O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara, Dr. Fábio Alves Cardoso, proferiu nesta terça-feira (24), a sentença que condena Marcus Vinícius Micheletti a uma pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
A decisão foi tomada após análise detalhada das provas e circunstâncias do caso. O principal crime julgado foi o homicídio qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal, com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Inicialmente, a pena foi fixada em 12 anos, sendo agravada para 16 anos devido às qualificadoras. No entanto, foi reduzida para 10 anos e 8 meses com base no artigo 29, §1º do Código Penal, que trata da participação de menor importância.
Além disso, o réu também foi condenado por ocultação de cadáver (art. 211 do CP), com pena de 8 meses de reclusão e 7 dias-multa, e por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), ambos com pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa cada.
Por se tratar de concurso formal entre os crimes, o magistrado aplicou o aumento de 1/6 sobre a pena mais grave (homicídio), totalizando 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
O juiz determinou ainda que Marcus Vinícius não terá direito à substituição da pena por restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena, por não preencher os requisitos legais.
A prisão preventiva do réu foi mantida, visto que ele permaneceu preso durante todo o processo e não houve mudança nos fatos.
A ré Jéssica Naiara Abreu da Silva, que também era acusada no processo, foi absolvida e todas as medidas cautelares impostas a ela, inclusive o uso de tornozeleira eletrônica, foram revogadas.
A sentença foi publicada em plenário às 20h30 e os presentes foram devidamente intimados. Após o trânsito em julgado, caberá à Vara de Execuções Penais expedir a guia de execução e comunicar os órgãos competentes, como o Instituto Nacional de Identificação (INI) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O caso envolveu grande repercussão no município, principalmente pela participação de menores e a violência do crime, que agora se encerra com a decisão definitiva da Justiça.