A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Melo Bosaipo, além do servidor aposentado da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia, dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e outras cinco pessoas, por suposto pagamento ilegal de R$ 6,8 milhões a empresas de fachada em Cuiabá, Várzea Grande e outros municípios.
decisão é da última sexta-feira, dia 27 de fevereiro de 2026.
Também foram beneficiados pela decisão Juracy Brito, Nasser Okde, Nivaldo Araújo, Francisco de Assis Rabelo e Cristiano Guerino Volpato.
O MPE sustentava que Riva e Bosaipo, à época presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa, teriam se beneficiado de desvios de R$ 6.858.468,42 entre junho e dezembro de 2000, por meio da emissão de 106 cheques destinados a 44 empresas supostamente fantasmas.
Segundo a acusação, outros envolvidos teriam auxiliado no esquema, inclusive contadores responsáveis pela criação das empresas.
O Ministério Público pedia o ressarcimento aos cofres públicos e a condenação dos denunciados por improbidade administrativa.
Durante a tramitação do processo, alguns réus firmaram acordos de colaboração ou de não persecução cível com o Ministério Público. Entre eles, o ex-deputado José Riva, que detalhou o funcionamento de um suposto esquema de corrupção no Legislativo estadual.
As defesas de Bosaipo e de outros acusados alegaram ausência de provas de dolo, participação nos atos ou enriquecimento ilícito, além de apontarem inconsistências entre a narrativa inicial e os documentos apresentados.
Ao analisar o caso, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, concluiu que os documentos juntados aos autos não comprovaram a existência das empresas fantasmas nem a realização dos saques dos cheques mencionados. Segundo a magistrada, o depoimento de Riva, embora indique possível esquema fraudulento, não é suficiente, de forma isolada, para fundamentar condenação.
A juíza destacou ainda que, conforme a Lei nº 14.230/2021, a configuração de ato de improbidade administrativa exige prova robusta e inequívoca de conduta dolosa, com demonstração de dolo específico para caracterizar enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos.
No caso, segundo a decisão, não houve comprovação de que os réus agiram com intenção de desviar recursos ou obter benefício indevido. Diante da ausência de provas, a magistrada julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público e extinguiu o processo.
Lucione Nazareth/VGN
Publicado em 03 de Março de 2026 , 07h50 - Atualizado as 08h00