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TJ manda Estado pagar maquinário de fazendeiro queimado por fiscais da Sema em MT
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Publicado em 04/03/2025

TJ manda Estado pagar maquinário de fazendeiro queimado por fiscais da Sema em MT

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Kono

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Estado de Mato Grosso terá que pagar por maquinários destruídos por fogo e que foram apreendidos de um fazendeiro suspeito de danos ambientais. O dono da propriedade rural conseguiu comprovar que a penalização adotada pelo Poder Executivo Estadual foi “precoce”.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Kono, relator de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) que é contra o pagamento dos maquinários, e que já foi determinado em decisão anterior nos autos. A sessão de julgamento ocorreu no dia 27 de fevereiro deste ano.

Em seu recurso, o MPMT alega que não houve a regularização ambiental da propriedade - que conta com 2.499 hectares, e está localizada no município de Marcelândia (641 Km de Cuiabá). O órgão ministerial também defende que os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) “apenas cumpriram o que lhes é determinado pela norma de regência”.

O desembargador Mario Kono discordou dos argumentos em seu voto, e lembrou que os prejuízos ambientais não foram comprovados tendo em vista que houve um desmatamento num perímetro correspondente a 13% do total da propriedade rural.

O Código Florestal Brasileiro estabelece que se uma área possui o bioma do tipo “floresta” - caso da propriedade em Marcelândia, região 100% inserida na Amazônia -, a exploração deve manter 80% da vegetação nativa. Assim, como os supostos danos corresponderam, em tese, em 13% do total da fazenda, não houve infração ambiental, segundo o desembargador.

“Não houve demonstração de que o transporte ou a guarda das máquinas fosse inviável, nem de que a sua manutenção pudesse representar riscos ao meio ambiente ou à segurança pública. Ao contrário, a destruição prematura dos bens impediu o contraditório e a ampla defesa do autuado”, analisou o desembargador.

O MPMT ainda pode recorrer da decisão.

 

Fonte: Diogo Frederici - Folha Max | Data: 2025-03-04

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