TJ manda Estado pagar maquinário de fazendeiro queimado por fiscais da Sema em MT
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Kono
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Estado de Mato Grosso terá que pagar por maquinários destruídos por fogo e que foram apreendidos de um fazendeiro suspeito de danos ambientais. O dono da propriedade rural conseguiu comprovar que a penalização adotada pelo Poder Executivo Estadual foi precoce.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Kono, relator de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) que é contra o pagamento dos maquinários, e que já foi determinado em decisão anterior nos autos. A sessão de julgamento ocorreu no dia 27 de fevereiro deste ano.
Em seu recurso, o MPMT alega que não houve a regularização ambiental da propriedade - que conta com 2.499 hectares, e está localizada no município de Marcelândia (641 Km de Cuiabá). O órgão ministerial também defende que os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apenas cumpriram o que lhes é determinado pela norma de regência.
O desembargador Mario Kono discordou dos argumentos em seu voto, e lembrou que os prejuízos ambientais não foram comprovados tendo em vista que houve um desmatamento num perímetro correspondente a 13% do total da propriedade rural.
O Código Florestal Brasileiro estabelece que se uma área possui o bioma do tipo floresta - caso da propriedade em Marcelândia, região 100% inserida na Amazônia -, a exploração deve manter 80% da vegetação nativa. Assim, como os supostos danos corresponderam, em tese, em 13% do total da fazenda, não houve infração ambiental, segundo o desembargador.
Não houve demonstração de que o transporte ou a guarda das máquinas fosse inviável, nem de que a sua manutenção pudesse representar riscos ao meio ambiente ou à segurança pública. Ao contrário, a destruição prematura dos bens impediu o contraditório e a ampla defesa do autuado, analisou o desembargador.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Diogo Frederici - Folha Max | Data: 2025-03-04