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MPMT questiona lei que flexibiliza porte de arma de fogo
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Publicado em 27/07/2022

Um dia após ter sido sancionada, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, que flexibiliza a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas, já é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Na ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei e aplicação analógica dos artigos 10 a 12 da Lei Federal 9.868/1999. O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.

Segundo o procurador-geral de Justiça, a Lei Estadual nº 11.840/22 “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003”. Explica que, na prática, a norma cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.

O Ministério Público argumenta que o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, acrescentou.A norma, segundo o MPMT, trata de questão que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.

Fonte: Assessoria27 de Julho, 2022 - 08:28   Justiça condena a mais de 22 anos de prisão namorado que matou estudante de Direito

Izomauro Alves de Andrade foi condenado a 22 anos e quatro meses de reclusão por ter assassinado a estudante de Direito Lucimar Fernandes Aragão, 40 anos, em Cuiabá no mês de maio de 2020, na Capital. Mesmo após dois anos do homicídio, o corpo da mulher nunca foi encontrado. Ele deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado. O julgamento foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.

Além de cumprir a pena em regime fechado, Izomauro não poderá recorrer em liberdade.

"Com efeito, Izomoura matou a vítima de forma e/ou com instrumento que não foi possível definir. Feito isso, ele ocultou o seu cadáver, sendo que até hoje os restos mortais da vítima não foram localizados. Como reconhecido pelo Conselho de Sentença, a motivação do crime foi torpe, relativa a questão patrimonial, e trata-se de crime cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima e o acusado eram convivente. Depois do crime, quando indagado acerca do paradeiro da vítima, o réu, dissimuladamente, afirmou que a vítima havia viajado.", diz trecho da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 18 de maio de 2020, Izomauro estava na residência dele com Lucimar e assassinou a companheira. No mesmo dia, ele ocultou o corpo da mulher.

Ambos conviviam maritalmente há cerca de dois anos e sempre tiveram um relacionamento conturbado.

No dia 13 de abril de 2020, Izomauro foi preso por ter agredido a estudante de Direito. À época, ele teve a prisão revogada no dia 12 de maio, ou seja, seis dias antes do desaparecimento dela.

A Polícia Civil informou que, devido à prisão, Lucimar chegou a pedir a soltura dele e solicitou que fosse retirada a tornozeleira eletrônica do investigado. Os dois pedidos foram acatados.

Já no dia do desaparecimento da estudante, Lucimar foi dormir na residência de Izomauro e não deu mais notícias. Durante a investigação, foi descoberto que a vítima efetuou quatro ligações do celular dela, sendo que apenas uma foi completada.

Tal contato foi feito com um amigo dela para quem Lucimar afirmou que "Mauro" estava muito bravo com ela e que tinha medo de ser agredida.

Já uma das ligações que não foi completada foi para o número de emergência 190.  Após essa tentativa de chamada para a polícia, o telefone de Lucimar não registrou mais nenhuma ligação efetuada e, quanto às ligações recebidas, nenhuma foi atendida.

À época do crime, foi constatado que Izomauro trabalhava com um caminhão caçamba e transportava aterro. Este seria um dos motivos pelos quais Izomauro teria conseguido transportar o corpo com facilidade.

SEMELHANÇA COM CASO 'ELIZA SAMUDIO'

O delegado Fausto Freitas disse que a morte da estudante de Direito se assemelha com o assassinato de Eliza Samudio, cometido pelo ex-goleiro do Flamengo Bruno, em 2010, em Minas Gerais. A similaridade ocorre porque ambas foram mortas por seus companheiros e em nenhum dos casos o corpo foi localizado. Nas duas situações, os acusados foram presos.

O delegado explicou que foi possível chegar a essa conclusão após um trabalho investigativo da Núcleo de Pessoas Desaparecidas (NPD) da DHPP.

"Tem semelhança sim, pois ambos se tratam disso, de crimes contra a vida mas que não houve a localização dos restos mortais. Hoje é possível concluir uma investigação ainda que não se tenha encontrado o corpo devido a todas as questões e peculiaridades do caso", explicou o delegado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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