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Silval termina de pagar R$ 70 milhões e ação por benefício fiscal à JBS é encerrada
Silval termina de pagar R$ 70 milhões e ação por benefício fiscal à JBS é encerrada
Por Administrador
Publicado em 24/07/2026 08:43
Notícias

O ex-governador Silval Barbosa cumpriu o acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça de Mato Grosso e, com isso, foi extinto o processo de improbidade administrativa que corria contra ele devido a um benefício fiscal milionário concedido à JBS, por meio de fraude. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.

Pelo acordo firmado ainda em 2018 com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Silval se comprometeu a pagar R$ 70,08 milhões em bens e valores, montante que foi quitado este ano. Também aceitou ficar 10 anos sem direitos políticos e 10 anos impedido de contratar com o poder público.

O processo foi aberto em 2014. O MP investigava a edição do Decreto Estadual nº 994/2012 e um protocolo de intenções que permitiu à JBS usar créditos de ICMS de R$ 73.563.484,77 referentes a 2008 a 2012. Para a acusação, o decreto teria sido criado para dar cobertura legal ao incentivo dado à empresa.

Com a homologação, o juiz entendeu que o acordo cumpriu os requisitos legais e trouxe reparação ao erário e sanções proporcionais aos fatos. Por isso extinguiu a ação em relação ao ex-governador, mantendo apenas o cumprimento das penalidades já previstas na colaboração.

"Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo 'Termo de Acordo de Colaboração Premiada' de Id. 77525091, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPE/MT com o requerido Silval da Cunha Barbosa, e por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação ao retrocitado requerido", escreveu.

O Ministério Público reconheceu que o dano ao erário já havia sido ressarcido por acordos fechados pela JBS e por Valdir Aparecido Boni, representante da empresa na época. Os dois fizeram termos de ajustamento com o MP e com o Estado e saíram do processo. O ex-secretário Pedro Jamil Nadaf também fechou um Acordo de Não Persecução Civil, homologado pela Justiça.

Seguiram até a sentença apenas os ex-secretários Marcel de Cursi, da Fazenda, e Edmilson José dos Santos, ex-secretário-adjunto da Receita. Ambos foram absolvidos.

Para o juiz, não ficou comprovado que Marcel tenha agido com dolo para beneficiar a JBS o causar prejuízo ao Estado. Ele citou até o depoimento de Wesley Batista, que disse nunca ter tratado de propina com o ex-secretário, apenas de pontos técnicos de incentivo fiscal.

"A simples ocupação de cargo de relevância ou a participação em procedimentos administrativos não bastam para caracterizar improbidade", escreveu.

Edmilson também foi inocentado. O MP apontava participação dele na elaboração do decreto. A defesa alegou que ele não assinou o protocolo com a JBS e que não havia prova de ajuste ilícito. O magistrado concluiu que não houve demonstração de dolo específico nem de envolvimento em tratativas ilegais.

"Os elementos constantes dos autos não demonstram, de forma individualizada e segura, que Edmilson José dos Santos tenha agido com dolo específico de causar dano ao erário ou favorecer indevidamente a empresa Jbs S/A.", disse em trecho da decisão.

Ao fundamentar, o juiz lembrou que, após mudança na Lei da Improbidade, é preciso provar a intenção do agente público para haver condenação. Na avaliação dele, há indícios de falhas administrativas na concessão do benefício, mas não elementos suficientes para responsabilizar Marcel e Edmilson.

"Por sua vez, julgo improcedentes os pedidos da presente Ação de Improbidade Administrativa com relação aos requeridos Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos, extinguindo o processo em relação a eles com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil", decidiu.

 

 

 

AMANDA PAIM - Mídia Jur

 

Publicado em 24 de Julho de 2026 07h41 - Atualizado as 07h46

 

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