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TCE arquiva denúncia de vereador contra prefeito de Tapurah
Por Administrador
Publicado em 08/09/2025 16:58
Notícias

O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou improcedente uma representação contra a Prefeitura de Tapurah, que questionava a legalidade de um credenciamento para a contratação de profissionais da saúde. Na decisão, o magistrado apontou que o procedimento era adequado e elogiou o procedimento realizado pelo prefeito da cidade, Álvaro Galvan (PL).

A representação foi proposta pelo vereador Elder Gobbi (Republicanos), que apontou supostas irregularidades no credenciamento que tinha como objetivo contratar uma empresa para prestação de serviços na área da saúde através de profissionais como psicólogo, médico, enfermeiro, nutricionista e outros, para atender a demanda do Hospital Municipal de Tapurah. Na ação, o vereador apontava que a Prefeitura, na prática, tentava burlar a legislação, que prevê a realização de concurso público para os cargos, uma vez que os serviços técnicos especializados que eram objeto do certame fazem parte de atribuições ordinárias de servidores públicos do Município.,Segundo o vereador, as justificativas apresentadas pela Prefeitura para as contratações eram frágeis, além de apontar supostas incompatibilidades dos valores utilizados para balizar o custo do certame. O parlamentar também destacou que há diferenças entre os montantes propostos no termo de referência e aqueles pagos aos servidores efetivos em funções idênticas, pedindo assim uma liminar para suspender o credenciamento.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que os serviços eram até então executados pelo Instituto Social de Gestão Humanizada de Pessoas (ISGHP), ou seja, uma organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), cujo contrato tinha vigência até 25 de janeiro de 2025. Com isso, Álvaro Galvan explicou que, na verdade, o credenciamento visava apenas substituir a contratação vigente.

Também foi citado pela Prefeitura de Tapurah que os contratos decorrentes do credenciamento já haviam sido firmados com os profissionais credenciados e uma eventual concessão da liminar poderia prejudicar a regularidade e continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde à população. A cautelar foi negada e, ao julgar o mérito, o conselheiro entendeu que o credenciamento é procedimento adequado para a contratação de profissionais da área da saúde.

Segundo o conselheiro, o balizamento de preço se deu de forma regular, bem como apontou acerto na medida adotada pelo gestor que evitou prejuízos aos usuários do sistema de saúde e proporcionou celeridade no atendimento da demanda. “Portanto, se mostra adequada a mencionada contratação pela Administração, que sobremaneira visou garantir a continuidade dos serviços públicos essências de saúde até a finalização do procedimento de Concurso Público para provimento efetivo das vagas. Pelo exposto, conheço e julgo improcedente a presente Representação de Natureza Externa”, diz a decisão.

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