Offline
Prefeito aciona TJ contra leis que obrigam pagamento de passagens em tratamento oncológico e exame a grávidas
Prefeito aciona TJ contra leis que obrigam pagamento de passagens em tratamento oncológico e exame a grávidas
Por Administrador
Publicado em 22/08/2025 07:33
Notícias

O prefeito de Juara, Valdinei Holanda Moraes, protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de tutela de urgência, para suspender imediatamente e, posteriormente, declarar a inconstitucionalidade de duas leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores.

Segundo o Executivo, ambas as normas apresentam vícios formais e materiais, por usurpação de competência do prefeito, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além de violação aos princípios da responsabilidade fiscal e da separação de poderes.

Tratamento oncológico.

A primeira ação questiona a Lei Municipal nº 3.286, de 24 de junho de 2025. A norma obriga o município a custear passagens aéreas e/ou terrestres para pacientes e acompanhantes em tratamento oncológico e de outras doenças no Hospital de Câncer de Barretos, em São Paulo.

O projeto foi apresentado em 17 de abril de 2025, aprovado em plenário e vetado integralmente pelo prefeito em 4 de junho, sob alegação de inconstitucionalidade formal. No entanto, o veto foi rejeitado por unanimidade em 16 de junho, e a presidente da Câmara promulgou a lei no dia 24.

Na ADI, o prefeito sustenta que a medida cria um programa público de despesa continuada, interferindo em matéria orçamentária e administrativa de iniciativa privativa do Executivo.

Argumenta ainda que não houve estimativa de impacto financeiro e que a norma pode ferir os princípios da impessoalidade e da isonomia, ao vincular a política pública a um único hospital localizado fora do estado, o que engessaria a gestão municipal e desconsideraria as diretrizes do SUS.

Ultrassom morfológico para gestantes

A segunda ação ataca a Lei Municipal nº 3.275, de 11 de abril de 2025, que obriga a rede pública municipal de saúde a realizar exame de ultrassonografia morfológica em gestantes entre a 20° e a 24ª semana de gestação.

O texto também prevê exames complementares e procedimentos médicos ou cirúrgicos em casos de malformação ou síndrome fetal, autorizando a Secretaria Municipal de Saúde a firmar convênios com instituições privadas para cumprimento da norma.

De autoria da vereadora Patrícia Vivian, o projeto foi apresentado em 7 de fevereiro e promulgado em abril, sem passar por veto do Executivo.

O prefeito alega que a lei é inconstitucional por impor despesa obrigatória de forma continuada, sem estudo técnico-financeiro ou previsão orçamentária. Para ele, a norma interfere diretamente na formulação e execução das políticas públicas de saúde, que são de competência do Executivo, e afronta a separação dos poderes, além da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

 

Arthur Santos da Silva - Olhar Jurídico - Cuiabá
Publicado em 21 de Agosto de 2025 16h02 - Atualizado 21 de Agosto de 2025 as 16h15

 

Comentários