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Justiça suspende temporariamente retirada de milho do pátio da Ramax
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Publicado em 15/01/2025

Cuiabá — A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá concedeu, nesta terça-feira (14), uma tutela cautelar antecedente à empresa Ramax Importação e Exportação de Alimentos LTDA, suspendendo temporariamente a retirada de milho de seus armazéns. A decisão reformou um entendimento anterior, que havia permitido atos constritivos contra os estoques da Ramax, determinando o cumprimento de medidas cautelares para evitar mais prejuízos.

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A magistrada concedeu Tutela Cautelar Antecedente.

Entenda o Caso

A Ramax apresentou um novo pedido ao tribunal, solicitando:

1.     Suspensão imediata das operações de retirada do milho para evitar desperdícios e garantir a integridade do produto.

2.     Retorno de todas as carretas da AMAGGI Exportação e Importação LTDA que saíram sem pesagem, para que os grãos sejam devidamente pesados e classificados, sob supervisão de um oficial de justiça e representantes das empresas.

3.     Realização das operações de retirada somente após implementação de medidas de controle rigorosas no local, acompanhadas por representantes das partes envolvidas.

4.     Providências para garantir que a ordem judicial seja cumprida de forma cuidadosa, evitando perdas e desperdícios.

A Ramax alegou que a condução desordenada das operações pela AMAGGI resultou em graves prejuízos, incluindo:

·         Desperdício de milho espalhado no solo e exposto às intempéries, comprometendo a qualidade do produto.

·         Saída de carretas sem pesagem ou classificação dos grãos, gerando incertezas quanto ao volume transportado.

·         Falta de supervisão adequada por parte do oficial de justiça, o que permitiu a condução desorganizada das atividades.

Imagens anexadas ao pedido comprovariam os danos materiais mencionados.

Decisão Judicial

A juíza decidiu suspender a ordem de arresto até que os pontos levantados sejam esclarecidos e determinou ainda:

1.     Intimação da AMAGGI para que se manifeste em até 48 horas sobre as alegações de desperdício, degradação dos grãos e danos decorrentes da falta de pesagem.

2.     Notificação do oficial de justiça responsável para que informe, no mesmo prazo, sobre as condições de pesagem, classificação e as alegações de desperdício.

Essa decisão visa garantir a integridade dos grãos e preservar os interesses das partes envolvidas enquanto se apuram os fatos apresentados.

Veja o vídeo do carregamento com chuva

 

 

 

Aparicio Cardozo Show de Notícias/Informações
Publicado em 15 de Janeiro de 2025 07h29 - Atualizado as 07h48

 

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