O prefeito municipal, Carlos Amadeu Sirena, assinou nesta terça-feira (08.03) o Decreto nº 1.759, onde atualiza medidas não farmacológicas de combate à disseminação da COVID-19.
Considerando a revogação do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.134 de 01 de outubro de 2021;
Considerando a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território Estadual, conforme informações do painel epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde;
Considerando a ampliação da vacinação contra a COVID-19 no município, e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Boletim Epidemiológico do Município de Juara que demonstra a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território municipal;
Considerando a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado, em todo o território municipal, o uso de máscara de proteção individual.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 1.693 de 07 de outubro de 2021.
FONTE: PREFEITURA DE JUARA