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Administração Municipal revoga uso obrigatório de máscara facial em todo território municipal
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Publicado em 10/03/2022

O prefeito municipal, Carlos Amadeu Sirena, assinou nesta terça-feira (08.03) o Decreto nº 1.759, onde atualiza medidas não farmacológicas de combate à disseminação da COVID-19.

Considerando a revogação do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.134 de 01 de outubro de 2021;

Considerando a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território Estadual, conforme informações do painel epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde;

Considerando a ampliação da vacinação contra a COVID-19 no município, e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde;

Considerando o Boletim Epidemiológico do Município de Juara que demonstra a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território municipal;

Considerando a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado, em todo o território municipal, o uso de máscara de proteção individual.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 1.693 de 07 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: PREFEITURA DE JUARA

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