A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar à empresa Synergye Tecnologia da Informação Ltda que tenta suspender um pregão eletrônico de R$ 22,9 milhões lançado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). O resultado foi homologado e adjudiciado no dia 25 de janeiro deste ano tendo como vencedora a empresa Spacecomm Monitoramento S/A, cuja matriz fica em Curitiba (PR).
A vencedora prestará serviços continuados de monitoramento eletrônico de presidiário em Mato Grosso, que deixam o regime fechado e passam a utilizar tornozeleiras. O mandado de segurança foi protocolado junto à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ no dia 24 de janeiro e teve o pedido de liminar negado no dia 3 deste mês.
O objeto do edital foi o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a “prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de sentenciados com locação de solução composta por: mão de obra especializada, equipamentos (hardware/firmware), softwares de gerenciamento, controle e monitoramento de sentenciados e fornecimento de dispositivos de rastreamento, mobiliário e equipamentos de vídeo monitoramento, comunicação de dados; bem como, licenças, garantias, assistência, treinamento e suporte técnico, respeitando as especificações técnicas, quantidades, condições de fornecimento e acordo de níveis de serviços descritos no edital e seus anexos”.
Ao ingressar com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, a Synergye Tecnologia da Informação, registrada em São Paulo, no bairro Brooklin Paulista, afirma que a concorrente Spacecomm Monitoramento foi classificada em primeiro lugar e depois declarada vencedora, “apesar dos evidentes problemas apresentados durante a etapa, problemas esses que configuram de vícios insanáveis ocasionado a nulidade de todo o processo de contratação”.
Relata que ela e outra concorrente interpuseram recursos administrativos perante a Comissão de Licitação da Sesp-MT, pedindo a reforma da decisão que declarou a Spacecomm vencedora da licitação.
Dentre os motivos apontados para a suspensão do resultado do pregão a autora informou o descumprimento de um item do edital que exigiu a apresentação de declaração emitida por instituição de metrologia credenciada para comprovar do peso do dispositivo e seus respectivos acessórios (carregador de parede e cinta de fixação). Por outro lado, sustenta que um relatório de medição apresentado pela empresa vencedora “refere-se exclusivamente ao peso do dispositivo, sem qualquer menção ao peso dos acessórios”.
Ao analisar os argumentos da autora, a magistrada não vislumbrou elementos suficientes para subsidiar uma liminar para suspender o pregão eletrônico nº 117/2021/Sesp. “Indefiro o pedido liminar, até ulterior manifestação desse Juízo. Intimem-se as partes, dando ciência quanto ao conteúdo da presente decisão. Notifique-se a autoridade dita coatora para fins do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/2009, devendo prestar as informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias”, despachou a desembargadora Maria Erotides no dia 3 deste mês.
Fonte: folha amax